Os avanços no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a obrigação dos planos de saúde em custeá-los



Os avanços no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) proporcionaram uma maior compreensão e melhores resultados para indivíduos que vivem com essa condição. É essencial que tenhamos acesso a uma variedade de opções terapêuticas para atender às necessidades específicas de cada pessoa com TEA. Neste contexto, é fundamental discutir as obrigações dos planos de saúde em cuidar desses tratamentos, garantindo o acesso justo e equitativo a cuidados de qualidade.

Dentre os principais tratamentos para o TEA, destacam-se a terapia comportamental, a terapia ocupacional, a fonoaudiologia, a terapia da fala e a terapia psicológica. A terapia comportamental, por exemplo, inclui abordagens como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que se concentra em reforçar comportamentos desejados e ensinar novas habilidades, e o modelo Denver, que promove a interação social e o desenvolvimento da linguagem. A terapia ocupacional ajuda os indivíduos com TEA a desenvolver habilidades práticas para a vida diária, como cuidar de si mesmos e participar de atividades sociais e recreativas. Já a fonoaudiologia e a terapia da fala visam melhorar a comunicação e a linguagem, enquanto a terapia psicológica oferece suporte emocional e ajuda a lidar com questões como ansiedade e estresse.

É importante ressaltar que esses tratamentos podem ser intensivos e contínuos, exigindo um investimento significativo de tempo e recursos. Infelizmente, as famílias enfrentam muitas dificuldades para acessar esses serviços devido aos altos custos envolvidos. É aí que entra a responsabilidade dos planos de saúde em fornecer cobertura para tratamentos relacionados ao TEA.

Os planos de saúde têm o dever legal e ético de oferecer cobertura para tratamentos médicos necessários, incluindo aqueles destinados a condições como o TEA. Isso é respaldado pela Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que estabelece diretrizes para o diagnóstico e o tratamento do autismo no Brasil. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também regulamenta a cobertura obrigatória para o TEA pelos planos de saúde.

No entanto, mesmo com essas regulamentações, muitas famílias ainda encontram obstáculos ao tentar obter a cobertura necessária para os tratamentos de TEA. Isso pode incluir desvantagens de cobertura, limitações de tratamento e dificuldades para encontrar profissionais na rede credenciada.

Diante desse cenário, é fundamental que os pacientes e suas famílias estejam cientes de seus direitos e busquem orientação e apoio adequado. Isso pode incluir o envolvimento de advogados especializados em direito à saúde, a busca por assistência de órgãos reguladores como a ANS e a participação em grupos de apoio e advocacia em prol dos direitos das pessoas com TEA.

Na última análise, garantir o acesso equitativo a tratamentos eficazes para o TEA é uma questão de justiça e respeito pelos direitos humanos. Os planos de saúde desempenham um papel crucial nesse processo, e é imperativo que cumpram suas obrigações de custear esses tratamentos, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida para indivíduos com TEA e suas famílias.

Avanços com a resolução 539 da ANS:


A Resolução Normativa ANS nº 539, publicada em 23 de junho de 2022, marca um avanço significativo na regulamentação da cobertura obrigatória de tratamentos para pessoas portadoras do transtorno do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento no âmbito da saúde suplementar.

Essa resolução, que altera a RN nº 465 de 2021, estabelece diretrizes claras para a cobertura de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, essenciais para o tratamento e manejo dessas condições. O texto da resolução reforça a importância de oferecer suporte terapêutico adequado para beneficiários com TEA, atendendo à necessidade de um atendimento especializado e multidisciplinar.

Uma das principais mudanças introduzidas pela RN nº 539 é a alteração na diretriz de utilização dos procedimentos de sessão com fonoaudiólogo, adaptando-a para atender às necessidades específicas dos beneficiários de TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento. Além disso, a resolução destaca a importância da oferta de atendimento por considerar aptos a executar os métodos ou técnicas indicadas pelo médico assistente para tratar a doença ou agravamento do paciente.

Essa medida não apenas garante o acesso a tratamentos essenciais, mas também promove uma abordagem mais abrangente e personalizada para o manejo do TEA e outros transtornos de desenvolvimento. Ao considerar a importância do suporte terapêutico e da intervenção precoce, a Resolução Normativa ANS nº 539 contribui para melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos receptores e suas famílias.

Com a publicação dessa resolução, a Agência Nacional de Saúde Suplementar reforça seu compromisso com a promoção da equidade no acesso à saúde e com a garantia dos direitos dos pacientes com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento. É importante que os beneficiários e seus responsáveis ​​estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação junto aos seus planos de saúde para garantir o acesso aos tratamentos necessários.


Por Barbara Kelly Ferreira Lima - Advogada.


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