A Importância da Equipe Multidisciplinar no Tratamento do TEA. O plano de saúde deve cobrir?




Para entender a importância do trabalho multidisciplinar no acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é crucial considerar a linguagem e sua comunicação, e como elas estão relacionadas à aquisição do indivíduo.

As dificuldades de comunicação que os indivíduos com TEA enfrentam podem se manifestar de diversas maneiras, desde a incapacidade de falar até dificuldades em se comunicar de forma eficaz, mesmo sem problemas na articulação das palavras. Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), esses indivíduos têm uma percepção única do mundo ao seu redor, o que pode influenciar significativamente suas habilidades de comunicação e interação social.

O papel do fonoaudiólogo especializado é fundamental para o desenvolvimento da linguagem receptiva e expressiva, gestual, escrita e oral desses indivíduos. Eles ajudam a compreender e expressar suas necessidades e pensamentos, facilitando uma interação mais eficaz com o ambiente. Além disso, trabalham em áreas como a maturidade simbólica e habilidades de brincar, que muitas vezes estão abaixo do esperado em pessoas com TEA.

As dificuldades na linguagem pragmática, como a interação social e o uso funcional da linguagem, são comuns no autismo. O fonoaudiólogo, utilizando técnicas baseadas em evidências científicas, como a Terapia Baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), auxilia no desenvolvimento dessas habilidades essenciais para a vida cotidiana.

No entanto, o trabalho do fonoaudiólogo não ocorre isoladamente. É crucial que eles trabalhem em conjunto com outros profissionais, como psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores, para garantir uma abordagem holística e integrada ao tratamento do TEA. A colaboração entre esses profissionais promove um ambiente de apoio e compreensão, fundamentais para o progresso e bem-estar dos indivíduos com TEA.

Além disso, é importante destacar a obrigação dos planos de saúde em custear o tratamento do TEA, incluindo as terapias fonoaudiológicas. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), os planos de saúde devem oferecer cobertura para tratamentos de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o que inclui o TEA. Portanto, é fundamental que os planos de saúde forneçam os recursos necessários para o acompanhamento multidisciplinar de indivíduos com TEA, incluindo a terapia fonoaudiológica.


A Resolução RN nº 539/2022 da ANS desempenha um papel crucial ao ampliar as regras de cobertura para diversos tratamentos e procedimentos de saúde. Essa ampliação do rol de procedimentos contribui significativamente para melhorar o acesso dos beneficiários dos planos de saúde a serviços essenciais e terapêuticos.

Por sua vez, a Lei 14.454/2022 promoveu alterações importantes, complementando as disposições da Resolução da ANS. Essa legislação trouxe aprimoramentos específicos que fortalecem ainda mais a proteção e os direitos dos usuários dos planos de saúde, garantindo uma cobertura mais abrangente e eficaz.

Em conjunto, a Resolução RN nº 539/2022 da ANS e a Lei 14.454/2022 desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar dos beneficiários dos planos de saúde, ao viabilizarem uma maior disponibilidade de tratamentos e serviços médicos essenciais. Esses avanços representam um importante passo em direção a um sistema de saúde mais inclusivo e acessível para todos.

Em resumo, a equipe multidisciplinar desempenha um papel essencial no tratamento do TEA, garantindo uma abordagem abrangente e personalizada que atenda às necessidades específicas de cada indivíduo. O trabalho colaborativo entre os profissionais e o acesso a recursos adequados, incluindo terapias fonoaudiológicas, são fundamentais para promover o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para advocaciablima@outlook.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 991552280.


Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

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