Autismo leve dá direito ao BPC? O INSS pode negar o benefício alegando que o grau da doença é leve?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa uma importante política de assistência social no Brasil, destinada a garantir o sustento básico às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
No entanto, a concessão desse benefício tem sido tema de debates e interpretações judiciais, especialmente no que diz respeito aos critérios de elegibilidade e à análise do grau de incapacidade dos requerentes.
A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. Os direitos decorrentes do autismo incluem acesso à saúde, educação, trabalho, previdência social e assistência social.
Segundo o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial será concedido a quem comprove necessidade econômica e deficiência. Portanto, pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que demonstrem a carência econômica.
Um exemplo é o caso de um menor com autismo e deficiência mental leve, cuja família não possui renda suficiente para suprir suas necessidades básicas. Esse caso foi julgado favoravelmente à concessão do benefício.
Níveis do autismo Autismo e o Benefício Assistencial (BPC/LOAS):
O autismo é um transtorno do desenvolvimento neurológico caracterizado por dificuldades na interação social, comunicação verbal e não verbal, bem como por padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
Não há uma classificação oficial de "graus" de autismo, mas é comum usar termos como leve, moderado e grave para descrever a extensão dos sintomas e impacto do transtorno na vida da pessoa.
1. Autismo Leve
As pessoas com autismo leve podem ter dificuldades sociais e de comunicação, mas essas dificuldades podem ser menos pronunciadas em comparação com outros casos de autismo. Elas podem conseguir manter conversas simples, embora possam ter problemas com nuances sociais e expressão emocional. Além disso, seus interesses podem ser restritos, mas não a ponto de interferir significativamente em sua vida diária.
2. Autismo Moderado
No autismo moderado, os sintomas são mais evidentes e impactantes. Pode haver dificuldades significativas na comunicação verbal e não verbal, bem como na interação social. As pessoas com autismo moderado podem necessitar de apoio substancial para lidar com atividades do dia a dia e podem ter interesses muito restritos.
3. Autismo Grave
O autismo grave é caracterizado por sintomas mais intensos e impactantes. As dificuldades de comunicação e interação social são proeminentes, e a pessoa pode apresentar comportamentos repetitivos e estereotipados mais frequentemente. Geralmente, as pessoas com autismo grave precisam de um alto nível de suporte em várias áreas da vida, incluindo cuidados pessoais, educação e interação social.
É importante ressaltar que o autismo é um espectro, o que significa que os sintomas podem variar amplamente de pessoa para pessoa, independentemente de serem classificados como leve, moderado ou grave. Cada indivíduo com autismo é único, com suas próprias forças, desafios e necessidades.
Desse modo, é essencial abordar cada caso de forma individualizada, levando em consideração suas características específicas e desenvolver estratégias de apoio e intervenção adequadas.
INSS costuma negar o benefício para pessoas diagnosticadas com autismo leve
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como órgão responsável pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, desempenha um papel crucial na vida dos cidadãos brasileiros.
No entanto, uma crítica pertinente que pode ser direcionada ao INSS é sua abordagem muitas vezes inflexível e desatualizada em relação à concessão de benefícios para pessoas com autismo leve.
Uma das principais falhas observadas é a tendência do INSS em ignorar a gradação do autismo ao avaliar os pedidos de benefício. O autismo é um transtorno do espectro autista (TEA) que abrange uma ampla variedade de sintomas e níveis de gravidade. Existem diferentes graus de autismo, que vão desde leve até grave, e cada indivíduo pode apresentar características únicas e diferentes necessidades de suporte.
No entanto, o INSS muitas vezes adota uma abordagem simplista e rígida, negando benefícios para pessoas com autismo leve com base no argumento de que sua condição não se enquadra em uma deficiência grave o suficiente para justificar a concessão do benefício. Essa abordagem desconsidera completamente o impacto significativo que o autismo leve pode ter na vida diária e na participação social do indivíduo.
Ao ignorar a gradação do autismo e se concentrar apenas no grau de gravidade da deficiência, o INSS falha em reconhecer as necessidades específicas e os desafios enfrentados por pessoas com autismo leve. Isso resulta em uma injustiça flagrante, privando esses indivíduos do acesso a um benefício que poderia ser fundamental para seu bem-estar e qualidade de vida.
Além disso, essa abordagem desatualizada vai de encontro aos avanços na compreensão do autismo e às diretrizes internacionais sobre inclusão e acessibilidade. Países ao redor do mundo estão adotando uma abordagem mais holística e centrada na pessoa em relação ao autismo, reconhecendo que cada pessoa é única e merece apoio e recursos adequados para alcançar seu pleno potencial.
Afinal, o Autismo leve dá direito ao BPC? O INSS pode negar o benefício alegando que o grau da doença é leve?
Como visto, não é o grau de gravidade da deficiência que determina a concessão do BPC, mas sim a comprovação da deficiência e de como ela interfere na participação social do indivíduo. Mesmo no caso de autismo leve, se o requerente conseguir demonstrar que a condição afeta significativamente sua capacidade de participação social e integração na comunidade, ele pode ter direito ao benefício.
Nesse contexto, a concessão do BPC não está estritamente condicionada à demonstração de incapacidade absoluta por parte do requerente. Em vez disso, o foco principal está na comprovação da deficiência e de como ela interfere na participação social do indivíduo na sociedade.
O STJ tem adotado uma abordagem mais ampla e inclusiva ao analisar os pedidos de concessão do BPC. Não se trata apenas de verificar se o requerente é incapaz de realizar determinadas atividades, mas sim de entender como a deficiência impacta sua integração na sociedade e sua capacidade de participar plenamente da vida em comunidade.
Essa interpretação mais abrangente está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, fundamentais para o Estado Democrático de Direito. Reconhecer que a concessão do BPC não deve estar atrelada apenas ao grau de incapacidade, mas sim à efetiva interferência da deficiência na participação social do indivíduo, é garantir o acesso a um direito básico e fundamental a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Essa abordagem também reflete uma visão mais atualizada e progressista sobre deficiência, que vai além da mera avaliação das limitações físicas ou mentais de uma pessoa. Considera-se, portanto, a importância de promover a inclusão e a acessibilidade em todos os aspectos da vida, incluindo o acesso a benefícios sociais como o BPC.
É importante ressaltar que essa interpretação jurisprudencial não significa que a concessão do BPC seja automática para todas as pessoas com deficiência. Ainda é necessário apresentar provas e documentos que atestem a condição de deficiência e sua interferência na participação social do requerente. No entanto, a análise do grau de incapacidade não deve ser o único critério determinante nesse processo.
Em resumo, a jurisprudência do STJ tem destacado que a concessão do BPC deve ser pautada na análise da deficiência e de sua interferência na participação social do indivíduo, indo além da simples avaliação do grau de incapacidade. Essa abordagem reflete um compromisso com os princípios da inclusão, igualdade e dignidade humana, garantindo assim o acesso a um benefício essencial para aqueles que mais necessitam.
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Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.
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