Avanços Legislativos em Favor dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 



A promulgação da Lei 13.977, também conhecida como Lei Romeo Mion, em 8 de janeiro de 2020, marcou um importante passo na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Esta legislação estabelece a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), visando superar as dificuldades enfrentadas por indivíduos autistas na identificação visual.

A ausência de características visíveis do autismo frequentemente resultava em obstáculos no acesso a serviços prioritários, como estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência. A Ciptea é emitida gratuitamente por órgãos estaduais e municipais, facilitando o reconhecimento e acesso a esses direitos.

É essencial ressaltar que as pessoas com TEA possuem os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Por exemplo, crianças e adolescentes autistas têm seus direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), enquanto os maiores de 60 anos são amparados pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Além da Lei Romeo Mion, outras legislações têm contribuído para a promoção dos direitos das pessoas com TEA:

  • Lei Berenice Piana (12.764/12): Estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo acesso ao diagnóstico precoce, tratamento, terapias, medicamentos, educação, proteção social, trabalho e igualdade de oportunidades. Também define o autismo como deficiência para fins legais.

Essas políticas públicas mais amplas foram complementadas por leis específicas que abordam questões cotidianas:

  • Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas.
  • Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual para autistas de baixa renda.
  • Lei 8.742/93 (LOAS): Oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC) para autistas com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
  • Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
  • Lei 7.853/1989: Estipula apoio e integração social para pessoas com deficiência.
  • Lei 10.098/2000: Estabelece normas de acessibilidade.
  • Lei 10.048/2000: Prioriza o atendimento a pessoas com deficiência.
  • Lei 14.624: Identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso do Cordão de Girassol.

Essas leis representam um avanço significativo na promoção da inclusão e garantia dos direitos das pessoas com TEA. No entanto, é essencial que a sociedade continue a avançar na implementação e cumprimento dessas medidas, assegurando uma vida digna e igualitária para todos.

No contexto da saúde, a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), juntamente com as modificações introduzidas pela Lei 14.454/2022, representam avanços consideráveis. Essas medidas possibilitaram a expansão do rol de procedimentos obrigatórios determinados pela ANS.

A Resolução RN nº 539/2022 da ANS desempenha um papel crucial ao ampliar as regras de cobertura para diversos tratamentos e procedimentos de saúde. Essa ampliação do rol de procedimentos contribui significativamente para melhorar o acesso dos beneficiários dos planos de saúde a serviços essenciais e terapêuticos.

Por sua vez, a Lei 14.454/2022 promoveu alterações importantes, complementando as disposições da Resolução da ANS. Essa legislação trouxe aprimoramentos específicos que fortalecem ainda mais a proteção e os direitos dos usuários dos planos de saúde, garantindo uma cobertura mais abrangente e eficaz.

Em conjunto, a Resolução RN nº 539/2022 da ANS e a Lei 14.454/2022 desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar dos beneficiários dos planos de saúde, ao viabilizarem uma maior disponibilidade de tratamentos e serviços médicos essenciais. Esses avanços representam um importante passo em direção a um sistema de saúde mais inclusivo e acessível para todos.


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Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

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