Amil cancela planos de saúde coletivos. É possível cancelar plano de saúde de autistas em tratamento?

 

Amil cancela planos de saúde coletivos. É possível cancelar plano de saúde de autistas em tratamento?

Plano de saúde alega 'prejuízo' e cancela atendimento a crianças autistas; mães entram na Justiça.

há 18 minutos

Conforme noticiado recentemente pelo g1, a amil fez o comunicado por e-mail e informou que o serviço será interrompido a partir de 1º de junho e "Mães temem o retrocesso no desenvolvimento dos filhos, que dependem da rotina e do tratamento".

Confira o teor do e-mail enviado pela empresa:

Pode o plano de saúde cancelar o contrato durante o tratamento do Transtorno do Espectro do Autista (TEA)?

Os planos de saúde coletivos com 30 ou mais beneficiários podem ser rescindidos unilateralmente e sem motivo pela operadora, desde que três condições sejam cumpridas e o paciente não esteja em tratamento no momento da rescisão:

  1. O contrato deve prever expressamente a possibilidade de rescisão unilateral.
  2. O contrato deve ter pelo menos 12 meses de vigência.
  3. A rescisão deve ser notificada com antecedência mínima de 60 dias.

Esses requisitos estão estabelecidos no art. 17 da Resolução Normativa DC/ANS 195/2009. Para os planos individuais e familiares, o art. 13 da Lei nº 9.656/98 proíbe a rescisão unilateral imotivada. Nessas modalidades, a rescisão só pode ocorrer por fraude ou falta de pagamento.

Importância do Tratamento Contínuo

Tratamentos médicos essenciais, denominados "tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de incolumidade física", são cruciais para a saúde e prevenção de danos significativos. Incluem procedimentos, terapias e medicamentos específicos para condições críticas, agudas ou crônicas.

O tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é contínuo e vital para manter a integridade física e psíquica dos pacientes. Intervenções multidisciplinares são adaptativas e evoluem conforme o crescimento e as mudanças nas necessidades individuais. Interromper esse tratamento pode resultar em deterioração significativa das habilidades de comunicação, interação social e autonomia funcional do paciente.

Jurisprudência e Direitos dos Consumidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, mesmo após a rescisão unilateral de um plano coletivo, a operadora deve continuar prestando cuidados assistenciais ao usuário internado ou em tratamento essencial até a alta médica, desde que o titular continue pagando as contrapartidas devidas (STJ. 2ª Seção. REsp 1.846.123-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 - Recurso Repetitivo – Tema 1082).

Conclusão

A interrupção do plano de saúde durante um tratamento para o TEA viola os direitos fundamentais dos beneficiários. A legislação brasileira define claramente as condições para rescisão unilateral do contrato, não autorizando a interrupção arbitrária de tratamentos médicos essenciais. A insistência na rescisão unilateral durante um tratamento crucial é juridicamente questionável e moralmente condenável. Colocar os usuários em risco à vida e ao bem-estar pode resultar em indenização por danos morais.

Portanto, a operadora que rescindir o contrato unilateralmente e sem motivo durante um tratamento essencial deve ser judicialmente responsabilizada, assegurando a proteção dos direitos dos beneficiários e a continuidade dos cuidados necessários.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para advocaciablima@outlook.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99269-4023.

Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

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