Lei Romeo Mion: Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista




A Lei 13.977, de 2020, popularmente conhecida como Lei Romeo Mion, marca um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. A norma, batizada em homenagem a Romeo Mion, filho do apresentador de televisão Marcos Mion e portador de TEA, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), visando assegurar uma atenção integral e prioritária a esse grupo tão importante da sociedade.

O que prevê a Lei?

A Ciptea tem como objetivo proporcionar às pessoas com TEA um atendimento adequado e prioritário nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Para obter a carteira, a família do indivíduo com TEA deve fazer um requerimento acompanhado de um relatório médico, contendo a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

A carteira deve conter informações essenciais, como nome completo, filiação, data de nascimento, número de documento de identificação, tipo sanguíneo, endereço residencial, telefone, além de uma fotografia e assinatura ou impressão digital do portador de TEA. Também são exigidos dados do responsável legal ou cuidador. A Ciptea terá validade de cinco anos e deve ser revalidada para permitir a contagem precisa das pessoas com TEA em todo o território nacional.

Vantagens e Impacto Social

A criação da Ciptea representa um marco na inclusão e na promoção dos direitos das pessoas com TEA. Essa carteira proporciona visibilidade e reconhecimento oficial às necessidades desses indivíduos, garantindo-lhes acesso facilitado aos serviços públicos e privados. Além disso, ela oferece segurança e comodidade às famílias, evitando a necessidade constante de explicar a condição de pessoa com deficiência em diversos contextos.

Caminho para uma Sociedade mais Inclusiva

A Lei Romeo Mion não apenas institui a Ciptea, mas também destaca a importância da conscientização e do respeito às pessoas com TEA. Ao adotar o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, representado pela fita quebra-cabeça, a norma reforça a necessidade de priorizar o acolhimento e o respeito a esses indivíduos em todos os setores da sociedade.

Em suma, a Lei Romeo Mion é um passo significativo na construção de uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para as pessoas com TEA. A criação da Ciptea representa um avanço na garantia dos direitos e na promoção da dignidade e do bem-estar desses indivíduos e suas famílias. É fundamental que os órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos das pessoas com TEA atuem de forma ágil e eficiente na implementação dessa importante medida, assegurando o acesso de todos aos benefícios previstos na legislação.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para advocaciablima@outlook.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 991552280.



Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

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