Portadores de autismo têm direito ao BPC/LOAS do INSS




O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição de saúde que afeta a comunicação social, comportamento e sensibilidade sensorial. As pessoas com autismo apresentam sintomas em diferentes intensidades, podendo variar desde dificuldades severas de interação social até sintomas mais leves que permitem estudo e trabalho.

Legislação e direitos do autismo:

A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. Os direitos decorrentes do autismo incluem acesso à saúde, educação, trabalho, previdência social e assistência social.

Autismo e o Benefício Assistencial (BPC/LOAS):

Segundo o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial será concedido a quem comprove necessidade econômica e deficiência. Portanto, pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que demonstrem a carência econômica.

Um exemplo é o caso de um menor com autismo e deficiência mental leve, cuja família não possui renda suficiente para suprir suas necessidades básicas. Esse caso foi julgado favoravelmente à concessão do benefício. 

Conclusão:

É crucial contar com a assistência de um advogado especializado para garantir o pleno cumprimento da legislação que reconhece o autista como pessoa com deficiência, assegurando assim seus direitos ao Benefício Assistencial.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para advocaciablima@outlook.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 991552280.


Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.


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