Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para Transtorno global do desenvolvimento? O que diz a ANS?



Os Transtornos Globais do Desenvolvimento abrangem uma série de condições que impactam a comunicação e o comportamento, interferindo na capacidade dos indivíduos de interagir socialmente e lidar com as demandas do dia a dia. Dentre esses transtornos, estão o autismo infantil, o autismo atípico, a síndrome de Rett, o transtorno desintegrativo da infância, o transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e movimentos estereotipados, a síndrome de Asperger, além de outros transtornos globais de desenvolvimento não especificados .

Existem diversas abordagens para tratar os Transtornos Globais do Desenvolvimento, que vão desde intervenções individuais realizadas por profissionais especializados em áreas específicas até tratamentos multidisciplinares. Entre essas abordagens, destacam-se o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), entre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita em conjunto pela equipe de saúde e pela família do paciente.

É importante ressaltar que as operadoras de planos de saúde não podem recusar atendimento a pessoas com condições como paralisia cerebral e Síndrome de Down que também apresentam Transtornos Globais de Desenvolvimento.

De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para transtornos globais de desenvolvimento (TGD), que incluem o autismo e outros distúrbios relacionados ao desenvolvimento neurológico.

A Resolução Normativa nº 428 da ANS, de 7 de novembro de 2017, determina que os planos de saúde devem cobrir o diagnóstico e o tratamento desses transtornos, incluindo consultas com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros profissionais especializados.

Portanto, os planos de saúde não podem recusar tratamento para transtornos globais de desenvolvimento, sob pena de estarem em desacordo com a regulamentação da ANS e sujeitos a penalidades. Se um plano de saúde se recusar a cobrir esse tipo de tratamento, o beneficiário pode recorrer à ANS para buscar seus direitos.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para advocaciablima@outlook.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 991552280.

Por Bárbara Kelly Ferreira Lima Maranhão.

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