O que fazer caso uma pessoa autista sofra discriminação?
A Lei 13.146, promulgada em 06 de julho de 2015, é uma importante legislação que visa promover a igualdade de oportunidades e garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Os artigos 4º, 5º e 88º desta lei destacam claramente os princípios essenciais que devem nortear o tratamento e a proteção desses indivíduos.
De acordo com o Artigo 4º, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e está protegida contra qualquer forma de discriminação. Isso significa que devem ser oferecidas as mesmas chances de acesso à educação, ao emprego, à saúde e a outros serviços, sem que haja preconceito ou exclusão baseados na deficiência.
O Artigo 5º reforça esse princípio ao afirmar que a pessoa com deficiência deve ser protegida de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. É um compromisso claro com a integridade e o bem-estar desses indivíduos, garantindo que sejam tratados com dignidade e respeito em todas as circunstâncias.
Já o Artigo 88º estabelece penalidades para aqueles que praticam, induzem ou incitam a discriminação contra pessoas com deficiência. A lei prevê pena de reclusão e multa para esses casos, com agravamento da punição se a vítima estiver sob cuidado do agente ou se o crime for cometido por meio de meios de comunicação social.
É importante ressaltar que a discriminação, em qualquer forma que se manifeste, é considerada crime e deve ser denunciada. Para facilitar esse processo, o registro do Boletim de Ocorrência pode ser feito online através do site da Polícia Civil, oferecendo uma maneira acessível e eficaz para que as vítimas possam relatar os casos de discriminação que sofreram.
Em vários estados do Brasil, existem delegacias especializadas no atendimento a pessoas com deficiência, que oferece uma série de serviços importantes. Além de um espaço acessível, com tecnologias assistivas e tradutores intérpretes de LIBRAS, essas delegacias proporciona orientação, apoio e capacitação para outras unidades policiais no atendimento a pessoas com deficiência. Também é responsável pela investigação de denúncias criminais e ocorrências de discriminação, além de oferecer atendimento psicossocial, acompanhamento familiar e encaminhamento para a rede de proteção social por meio do Centro de Apoio.
Além das medidas legais previstas na Lei 13.146/2015 para combater a discriminação contra pessoas com deficiência, é importante ressaltar que, em casos de violação desses direitos, é possível buscar reparação por meio de uma ação de indenização por danos morais.
A discriminação e a violação dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência podem causar sérios danos psicológicos, emocionais e sociais, afetando sua autoestima, sua integridade emocional e até mesmo suas oportunidades de vida. Nesses casos, a legislação brasileira reconhece o direito à reparação por danos morais, como forma de compensar o sofrimento causado e promover a justiça.
Assim, caso uma pessoa com deficiência seja vítima de discriminação, seja ela direta ou indireta, pode buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial visando a reparação dos danos morais sofridos. Através desse processo, é possível responsabilizar os autores da discriminação e obter uma compensação financeira que reflita o impacto negativo causado pela violação dos direitos da pessoa com deficiência.
Salienta-se que, a possibilidade de propor uma ação de indenização por danos morais representa mais uma ferramenta importante na defesa dos direitos e na promoção da igualdade e da dignidade das pessoas com deficiência.
Em suma, a Lei 13.146/2015 representa um importante avanço na proteção dos direitos da pessoa com deficiência, garantindo que sejam tratadas com igualdade, respeito e dignidade, e oferecendo recursos e mecanismos para combater qualquer forma de discriminação e violação de direitos.
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